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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.363 de 04 de Fevereiro de 2026


Art. 25

O presente regulamento somente poderá ser alterado após anuência do Décimo Batalhão de Polícia Militar do Interior (10º BPM/I) e submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.