Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.363 de 04 de Fevereiro de 2026
Art. 26
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento-programa vigente.