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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.338 de 12 de Janeiro de 2026

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Sorocaba, do imóvel objeto da Transcrição n° 61.096 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba, localizado na Avenida Itavuvu, n° 8.805, Bairro Região Norte, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 34476, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 229.00003603/2023-57.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um abrigo para acolhimento de pessoas em situação de rua.

Art. 2º

A permissão de uso qualificada de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.338 de 12 de Janeiro de 2026