Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.338 de 12 de Janeiro de 2026
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Sorocaba, do imóvel objeto da Transcrição n° 61.096 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba, localizado na Avenida Itavuvu, n° 8.805, Bairro Região Norte, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 34476, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 229.00003603/2023-57.
Parágrafo único
- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um abrigo para acolhimento de pessoas em situação de rua.