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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.332 de 07 de Janeiro de 2026

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os Anexos II e III do Decreto nº 69.182, de 18 de dezembro de 2024 , ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data de sua publicação.