ÍndiceModo Pincel Ativado000Decreto Estadual de São Paulo nº 70.332 de 07 de Janeiro de 2026BaixarPublicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºOs Anexos II e III do Decreto nº 69.182, de 18 de dezembro de 2024 , ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II deste decreto.Art. 2ºEste decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data de sua publicação.