Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.332 de 07 de Janeiro de 2026
Art. 2º
Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data de sua publicação.
Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data de sua publicação.