Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.332 de 07 de Janeiro de 2026
Art. 1º
Os Anexos II e III do Decreto nº 69.182, de 18 de dezembro de 2024 , ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II deste decreto.
Os Anexos II e III do Decreto nº 69.182, de 18 de dezembro de 2024 , ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II deste decreto.