Decreto Estadual de São Paulo nº 70.331 de 06 de Janeiro de 2026
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Rua Marechal Castelo Branco, n° 306, no Município de Palmital, objeto da Transcrição n° 16.826 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Palmital, cadastrado no SGI sob o n° 24459 e identificado nos autos do Processo Digital n° 018.00000652/2024-77.
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Palmital, do imóvel indicado no artigo 1° deste decreto.
O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS do Município;
A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.