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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.331 de 06 de Janeiro de 2026

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Rua Marechal Castelo Branco, n° 306, no Município de Palmital, objeto da Transcrição n° 16.826 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Palmital, cadastrado no SGI sob o n° 24459 e identificado nos autos do Processo Digital n° 018.00000652/2024-77.

Art. 2º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Palmital, do imóvel indicado no artigo 1° deste decreto.

§ 1º

O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS do Município;

§ 2º

A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.331 de 06 de Janeiro de 2026