Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.331 de 06 de Janeiro de 2026
Art. 2º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Palmital, do imóvel indicado no artigo 1° deste decreto.
§ 1º
O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS do Município;
§ 2º
A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.