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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.331 de 06 de Janeiro de 2026


Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Rua Marechal Castelo Branco, n° 306, no Município de Palmital, objeto da Transcrição n° 16.826 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Palmital, cadastrado no SGI sob o n° 24459 e identificado nos autos do Processo Digital n° 018.00000652/2024-77.