Artigo 11, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.311 de 29 de Dezembro de 2025
Art. 11
A aprovação da prestação de contas será condicionada à comprovação da regular aplicação dos recursos e à execução integral do objeto.
§ 1º
Em caso de irregularidades ou pendências, será concedido prazo para regularização, conforme a natureza da questão.
§ 2º
Não sendo sanadas as irregularidades no prazo estabelecido, será instaurado processo para a devolução dos recursos, observado o contraditório e a ampla defesa.
§ 3º
A aprovação da prestação de contas será formalizada mediante termo específico.