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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.311 de 29 de Dezembro de 2025


Art. 10

A verificação da conformidade entre o plano de trabalho e a execução do objeto abrangerá:

I

o cumprimento do objeto aprovado;

II

a observância do cronograma físico-financeiro;

III

a adequação das despesas realizadas;

IV

o alcance das metas estabelecidas;

V

a regularidade dos procedimentos adotados.

§ 1º

Eventuais divergências entre o planejado e o executado deverão ser devidamente justificadas.

§ 2º

A análise da prestação de contas será realizada pela área técnica competente do órgão processador.