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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.290 de 26 de Dezembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, do Município de Itapira, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável a critério das partes, nos termos da Lei Complementar municipal nº 6.276, de 17 de julho de 2023, um terreno com área de 1.074,00m² (um mil e setenta e quatro metros quadrados), localizado na Avenida Paulo Lacerda Quartim Barbosa, na confluência com a Rua Antônio Pelizer, Parque Santa Bárbara, naquele Município, parte do imóvel objeto da Matrícula nº 23.815 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapira, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 057.00117858/2023-33.

Parágrafo único

-O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade do 7º Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as condições impostas à cessionária, facultando-se a representação da Fazenda do Estado pelo Comandante de Bombeiros do Interior – 1 (CBI-1), sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.290 de 26 de Dezembro de 2025