Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.290 de 26 de Dezembro de 2025


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, do Município de Itapira, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável a critério das partes, nos termos da Lei Complementar municipal nº 6.276, de 17 de julho de 2023, um terreno com área de 1.074,00m² (um mil e setenta e quatro metros quadrados), localizado na Avenida Paulo Lacerda Quartim Barbosa, na confluência com a Rua Antônio Pelizer, Parque Santa Bárbara, naquele Município, parte do imóvel objeto da Matrícula nº 23.815 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapira, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 057.00117858/2023-33.

Parágrafo único

-O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade do 7º Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.