Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.264 de 22 de Dezembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O Anexo I do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012 , alterado pelo Decreto nº 66.014, de 15 de setembro de 2021 , fica substituído pelo Anexo que integra este decreto.

Art. 2º

- Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Anexo I a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 66.014, de 15 de setembro de 2021.


Anexo

Texto

ANEXO a que se refere o artigo 1º deste decreto PLANTÃO Secretaria de Estado/AutarquiaLimite Mensal - por Área A B C Total-retificação abaixo- leia-se como segue não como constou: Secretaria da Saúde1.8785.1922.7679.987 9.837 Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo2211.3832.8864.490 4.490 Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo170--1.2341.254 1.404 Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, da Universidade Estadual "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP212274249735 735 Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira"----1.6061.606 1.606 Secretaria da Administração Penitenciária----300300 300 Total2.4816.8499.04218.372 18.372

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.264 de 22 de Dezembro de 2025