O Anexo I do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012 , alterado pelo Decreto nº 66.014, de 15 de setembro de 2021 , fica substituído pelo Anexo que integra este decreto.
- Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Anexo I a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 66.014, de 15 de setembro de 2021.
Anexo
Texto
ANEXO
a que se refere o artigo 1º deste decreto
PLANTÃO
Secretaria de Estado/AutarquiaLimite Mensal - por Área
A
B
C
Total-retificação abaixo- leia-se como segue não como constou:
Secretaria da Saúde1.8785.1922.7679.987
9.837
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo2211.3832.8864.490
4.490
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo170--1.2341.254
1.404
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, da Universidade Estadual "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP212274249735
735
Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira"----1.6061.606
1.606
Secretaria da Administração Penitenciária----300300
300
Total2.4816.8499.04218.372
18.372