Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.264 de 22 de Dezembro de 2025
Art. 2º
- Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Anexo I a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 66.014, de 15 de setembro de 2021.