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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.264 de 22 de Dezembro de 2025


Art. 2º

- Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Anexo I a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 66.014, de 15 de setembro de 2021.