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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.219 de 17 de Dezembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam acrescentados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000 os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I

ao § 3º do artigo 183, os itens 4 e 5: "4 - campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E (Ajuste SINIEF 45/20); 5 - a inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo (Ajuste SINIEF 45/20)."; (NR)

II

ao artigo 250-A, o inciso VII: "VII - Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC (Ajuste SINIEF 14/25).". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao inciso II do artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 1º de setembro de 2025.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.219 de 17 de Dezembro de 2025