Decreto Estadual de São Paulo nº 70.219 de 17 de Dezembro de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam acrescentados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000 os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
ao § 3º do artigo 183, os itens 4 e 5: "4 - campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E (Ajuste SINIEF 45/20); 5 - a inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo (Ajuste SINIEF 45/20)."; (NR)
ao artigo 250-A, o inciso VII: "VII - Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC (Ajuste SINIEF 14/25).". (NR)
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao inciso II do artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 1º de setembro de 2025.