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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.219 de 17 de Dezembro de 2025


Art. 1º

Ficam acrescentados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000 os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I

ao § 3º do artigo 183, os itens 4 e 5: "4 - campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E (Ajuste SINIEF 45/20); 5 - a inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo (Ajuste SINIEF 45/20)."; (NR)

II

ao artigo 250-A, o inciso VII: "VII - Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC (Ajuste SINIEF 14/25).". (NR)