Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.219 de 17 de Dezembro de 2025
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao inciso II do artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 1º de setembro de 2025.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao inciso II do artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 1º de setembro de 2025.