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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.193 de 10 de Dezembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I

o § 5º do artigo 41 do Anexo I: "§ 5º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027."; (NR)

II

do Anexo II:

a

o § 3º do artigo 9º: "§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027."; (NR)

b

o § 2º do artigo 10: "§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027."; (NR)

c

o § 2º do artigo 77: "§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.193 de 10 de Dezembro de 2025