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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.193 de 10 de Dezembro de 2025


Art. 1º

Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I

o § 5º do artigo 41 do Anexo I: "§ 5º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027."; (NR)

II

do Anexo II:

a

o § 3º do artigo 9º: "§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027."; (NR)

b

o § 2º do artigo 10: "§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027."; (NR)

c

o § 2º do artigo 77: "§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027.". (NR)