Artigo 1º, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.193 de 10 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I
o § 5º do artigo 41 do Anexo I: "§ 5º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027."; (NR)
II
do Anexo II:
a
o § 3º do artigo 9º: "§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027."; (NR)
b
o § 2º do artigo 10: "§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027."; (NR)
c
o § 2º do artigo 77: "§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027.". (NR)