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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.138 de 01 de Dezembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os Anexos II e III do Decreto nº 69.332, de 28 de janeiro de 2025 , ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor em 15 (quinze) dias contados da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 69.625, de 12 de junho de 2025 .

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.138 de 01 de Dezembro de 2025