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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.138 de 01 de Dezembro de 2025


Art. 2º

Este decreto entra em vigor em 15 (quinze) dias contados da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 69.625, de 12 de junho de 2025 .