Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.138 de 01 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Os Anexos II e III do Decreto nº 69.332, de 28 de janeiro de 2025 , ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II deste decreto.
Os Anexos II e III do Decreto nº 69.332, de 28 de janeiro de 2025 , ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II deste decreto.