Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.137 de 01 de Dezembro de 2025
Art. 4º
A Chancelaria é composta pelo Grão-Mestre, pelo Chanceler, pelo Vice-Chanceler e pelo Conselho de Outorgas.
§ 1º
Heraldicamente o Coordenador do Instituto Agronômico (IAC) será o Grão-Mestre, acumulando a função de Chanceler.
§ 2º
Uma vez instituída por decreto estadual, o Governador do Estado de São Paulo passa a ser Grão-Mestre honorário e o Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga passa a ser Chanceler Honorário desta honraria.