Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.115 de 18 de Novembro de 2025
Art. 2º
- Ficam alterados os Anexos II e III do Decreto nº 69.760, de 31 de julho de 2025 , alterado pelo Decreto nº 69.809, de 18 de agosto de 2025 , passando a vigorar na conformidade do Anexo que integra este decreto.