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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.115 de 18 de Novembro de 2025


Art. 2º

- Ficam alterados os Anexos II e III do Decreto nº 69.760, de 31 de julho de 2025 , alterado pelo Decreto nº 69.809, de 18 de agosto de 2025 , passando a vigorar na conformidade do Anexo que integra este decreto.