Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.115 de 18 de Novembro de 2025
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em relação ao artigo 1º, a 1º de setembro de 2025.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em relação ao artigo 1º, a 1º de setembro de 2025.