Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.115 de 18 de Novembro de 2025
Art. 1º
A alínea "c" do inciso VII do artigo 2º do Anexo I do Decreto nº 69.760, de 31 de julho de 2025 , alterado pelo Decreto nº 69.809, de 18 de agosto 2025 , passa a vigorar a seguinte redação: "c) Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO, autorizado pela Lei Complementar nº 815, de 30 de julho de 1996, e instituído pelo Decreto nº 42.833, de 28 de janeiro de 1998;". (NR)