Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.091 de 12 de Novembro de 2025
Art. 14
No curso da apuração, o agente público poderá ser notificado para apresentar documentos complementares e esclarecimentos acerca de sua evolução patrimonial, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação.