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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.091 de 12 de Novembro de 2025


Art. 14

No curso da apuração, o agente público poderá ser notificado para apresentar documentos complementares e esclarecimentos acerca de sua evolução patrimonial, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação.