Decreto Estadual de São Paulo nº 70.065 de 07 de Novembro de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O dirigente da unidade orçamentária da Secretaria de Comunicação tem as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Os dirigentes das unidades de despesa da Secretaria de Comunicação têm as seguintes atribuições:
alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;
designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: