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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.065 de 07 de Novembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Comunicação, a Secretaria de Comunicação.

Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Comunicação:

I

Gabinete do Secretário;

II

Subsecretaria de Gestão Corporativa.

Art. 3º

O dirigente da unidade orçamentária da Secretaria de Comunicação tem as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 4º

Os dirigentes das unidades de despesa da Secretaria de Comunicação têm as seguintes atribuições:

I

as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

autorizar:

a

alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;

b

rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;

III

designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 64.081, de 23 de janeiro de 2019 ;

II

o Decreto nº 64.866, de 18 de março de 2020 ;

III

o Decreto nº 65.343, de 9 de dezembro de 2020 ;

IV

o Decreto nº 67.478, de 10 de fevereiro de 2023 .

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.065 de 07 de Novembro de 2025