Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.065 de 07 de Novembro de 2025
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 64.081, de 23 de janeiro de 2019 ;
II
o Decreto nº 64.866, de 18 de março de 2020 ;
III
o Decreto nº 65.343, de 9 de dezembro de 2020 ;
IV
o Decreto nº 67.478, de 10 de fevereiro de 2023 .