Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.063 de 07 de Novembro de 2025
Art. 19
Os Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas orientarão as Unidades Gestoras das respectivas Secretarias, da Procuradoria Geral do Estado e da Controladoria Geral do Estado, para o cumprimento das disposições deste decreto, especialmente quanto aos prazos estipulados para o encerramento do exercício.