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Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.063 de 07 de Novembro de 2025


Art. 19

Os Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas orientarão as Unidades Gestoras das respectivas Secretarias, da Procuradoria Geral do Estado e da Controladoria Geral do Estado, para o cumprimento das disposições deste decreto, especialmente quanto aos prazos estipulados para o encerramento do exercício.