Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.063 de 07 de Novembro de 2025
Art. 20
A Controladoria Geral do Estado auxiliará a Secretaria da Fazenda e Planejamento no cumprimento das disposições deste decreto para o encerramento do exercício.
A Controladoria Geral do Estado auxiliará a Secretaria da Fazenda e Planejamento no cumprimento das disposições deste decreto para o encerramento do exercício.