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Artigo 17, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.063 de 07 de Novembro de 2025


Art. 17

As Empresas Estatais, Dependentes e Não Dependentes, deverão encaminhar sua posição acionária, saldo patrimonial, índice de participação societária e respectivo balancete de dezembro de 2025, devidamente assinado, à Diretoria Geral de Contabilidade, em conformidade com a Instrução CGE 001/2021, até 20 de janeiro de 2026, para fins de consolidação dos registros contábeis da conta de Investimentos do acionista majoritário no SIAFEM/SP.

§ ÚNICO

- Na impossibilidade de encaminhamento da posição do balancete fechado em 31 de dezembro de 2025 no prazo estabelecido no caput, a empresa deverá encaminhar o balancete fechado posição em 30 de novembro de 2025.