Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.063 de 07 de Novembro de 2025
Art. 16
Os Gestores de Contratos de Parcerias Público-Privadas - PPPs deverão encaminhar os formulários com informações dos ativos, passivos e riscos em contratos de PPPs à Diretoria Geral de Contabilidade até 09 de janeiro de 2026, para fins de elaboração do Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a ser publicado até 30 de janeiro de 2026.