Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.063 de 07 de Novembro de 2025
Art. 1º
Os Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, Autarquias, inclusive Universidades Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes disciplinarão suas atividades orçamentária e financeira de encerramento em conformidade com as normas fixadas neste decreto.
§ ÚNICO
- O disposto neste decreto aplica-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo, incluindo Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público, à Defensoria Pública do Estado.