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Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.063 de 07 de Novembro de 2025


Art. 1º

Os Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, Autarquias, inclusive Universidades Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes disciplinarão suas atividades orçamentária e financeira de encerramento em conformidade com as normas fixadas neste decreto.

§ ÚNICO

- O disposto neste decreto aplica-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo, incluindo Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público, à Defensoria Pública do Estado.