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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.024 de 28 de Outubro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam acrescentados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I

ao Capítulo IV do Título II do Livro II, a Seção VIII-A, composta pelo artigo 361-A : "SEÇÃO XV-J – retificação abaixo - DAS OPERAÇÕES COM LEVEDURAS No inciso I do artigo 1º, leia-se como segue e não como constou: "SEÇÃO VIII-A DAS OPERAÇÕES COM LEVEDURAS No inciso II do artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:

II

ao Anexo I, o artigo 183: ...

Art. 361-A

O lançamento do imposto incidente na primeira saída de levedura inativa seca, levedura autolisada, levedura hidrolisada, parede celular de levedura e extrato de levedura, classificados no código 2102.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, extraídos do processo de fermentação da cana-de-açúcar, fica diferido, nos termos e condições de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, para o momento em que ocorrer:

I

sua saída para outro Estado;

II

sua saída para o exterior;

III

a saída interna subsequente do mesmo produto, ou daquele resultante de sua industrialização."; II - ao Anexo, o artigo 183: "Artigo 183 (LEVEDURA) - Saída interna de levedura inativa seca, levedura autolisada, levedura hidrolisada, parede celular de levedura e extrato de levedura, classificados no código 2102.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, extraídos do processo de fermentação da cana-de-açúcar e destinados à fabricação de ração pet (Convênio ICMS 41/25).

Parágrafo único

- Este benefício vigorará até 30 de abril de 2026.". Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Publicado em: 29/10/2025 - Retificação em 30/10/2025 Atualizado em: 30/10/2025 13:12 70.024.docx

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.024 de 28 de Outubro de 2025