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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.942 de 10 de Outubro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, da União Federal, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, com os encargos especificados na Portaria SPU/MGI nº 4.997, de 25 de junho de 2025, o imóvel objeto da Matrícula nº 56.041, do 8º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo, com área total de 35.071,88 m² (trinta e cinco mil e setenta e um metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), localizado na Avenida Rio Branco, nº 1.900, Campos Elíseos, São Paulo, identificado e descrito nos autos do Processo SEI nº 013.00004893/2025-15.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação do "Parque do Moinho", de acesso público e gratuito.

Art. 2º

A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela cessionária.

Parágrafo único

- A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o caput deste artigo pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 69.942 de 10 de Outubro de 2025