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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.942 de 10 de Outubro de 2025

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, da União Federal, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, com os encargos especificados na Portaria SPU/MGI nº 4.997, de 25 de junho de 2025, o imóvel objeto da Matrícula nº 56.041, do 8º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo, com área total de 35.071,88 m² (trinta e cinco mil e setenta e um metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), localizado na Avenida Rio Branco, nº 1.900, Campos Elíseos, São Paulo, identificado e descrito nos autos do Processo SEI nº 013.00004893/2025-15.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação do "Parque do Moinho", de acesso público e gratuito.