Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69.784 de 11 de agosto de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Lupércio, do imóvel denominado "Casa da Agricultura de Lupércio", objeto da Matrícula n° 13.356 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça, localizado na Rua Bechara Abib, n° 204, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 2937, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 007.00003992/2024-15.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pecuária e ao desenvolvimento de ações e serviços voltados aos produtores locais, bem como ao atendimento de outras demandas do Município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto:

I

fica condicionada à reserva de espaço para uso da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo;

II

será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Art. 3º

Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.784 de 11 de agosto de 2025