Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.784 de 11 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A permissão de uso de que trata este decreto:
I
fica condicionada à reserva de espaço para uso da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo;
II
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.