Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.784 de 11 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Lupércio, do imóvel denominado "Casa da Agricultura de Lupércio", objeto da Matrícula n° 13.356 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça, localizado na Rua Bechara Abib, n° 204, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 2937, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 007.00003992/2024-15.
Parágrafo único
- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pecuária e ao desenvolvimento de ações e serviços voltados aos produtores locais, bem como ao atendimento de outras demandas do Município.