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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.783 de 11 de agosto de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 40 (quarenta) anos, prorrogável por igual período, do Município de São Paulo, nos termos da Lei municipal n° 18.062, de 28 de dezembro de 2023, alterada pela Lei n° 18.176, de 25 de julho de 2024, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 32.116 do 14° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, com área de 78,14m² (setenta e oito metros quadrados e catorze decímetros quadrados), localizada na Praça José Augusto Velloso, s/n°, Bairro Vila Gumercindo, naquele Município, cadastrada no SGI sob o n° 26029, identificada e descrita nos autos do Processo n° 057.00141514/2024-26.

Parágrafo único

- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destina-se a abrigar a Base Comunitária de Segurança "Gumercindo", da 3ª Companhia do 3º Batalhão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

A concessão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de escritura pública, da qual deverão constar as condições impostas à concessionária.

Parágrafo único

- A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana-2 (CPA/M-2), sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.783 de 11 de agosto de 2025