Decreto Estadual de São Paulo nº 69.772 de 11 de agosto de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, os imóveis situados na rua Joaquim Murtinho, nºs 214, 226 e 232, no Distrito do Bom Retiro, no Município e Comarca de São Paulo, objeto das matrículas n°s 119.867, 181.032 e 23.302 do 8° Cartório de Registro de Imóveis da Capital, cadastrados na Prefeitura Municipal de São Paulo, respectivamente, como contribuintes nºs 018.020.0034-8, 018.020.0035-6 e 018.020.0036-4, identificados na planta constante dos autos do Processo SEI n° 387.00004217/2024-50, imóveis esses necessários à implantação do Programa Habitacional e de Desenvolvimento Urbano para famílias de baixa renda.
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.