Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.772 de 11 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, os imóveis situados na rua Joaquim Murtinho, nºs 214, 226 e 232, no Distrito do Bom Retiro, no Município e Comarca de São Paulo, objeto das matrículas n°s 119.867, 181.032 e 23.302 do 8° Cartório de Registro de Imóveis da Capital, cadastrados na Prefeitura Municipal de São Paulo, respectivamente, como contribuintes nºs 018.020.0034-8, 018.020.0035-6 e 018.020.0036-4, identificados na planta constante dos autos do Processo SEI n° 387.00004217/2024-50, imóveis esses necessários à implantação do Programa Habitacional e de Desenvolvimento Urbano para famílias de baixa renda.