Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.772 de 11 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.