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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.716 de 18 de julho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 2º

Constituem unidades de despesa da Unidade Orçamentária Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

I

a Subsecretaria de Gestão Corporativa;

II

a Coordenadoria de Administração.

Art. 3º

O dirigente da unidade orçamentária Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 4º

Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência têm as seguintes atribuições:

I

as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

autorizar:

a

alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;

b

rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;

III

designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 52.871, de 4 de abril de 2008 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.716 de 18 de julho de 2025