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Artigo 4º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.716 de 18 de julho de 2025

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Art. 4º

Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência têm as seguintes atribuições:

I

as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

autorizar:

a

alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;

b

rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;

III

designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.